Meia Entrada
Sobre o benefício da Meia-Entrada
Estatuto do Idoso
Lei da Meia-Entrada
Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada
Qual documento apresentar?
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
- •nome completo e data de nascimento do estudante;
- •foto recente do estudante;
- •nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- •grau de escolaridade;
- •data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005Titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais. (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra).
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15